BARULHO EM HORÁRIO INADEQUADO
Este caso ilustra como a mediação pode facilitar a resolução de conflitos entre vizinhos de forma colaborativa e respeitosa.
A confidencialidade é um dos princípios fundamentais da mediação, o que significa que tudo o que é discutido no processo é mantido em sigilo pelas partes e pelo mediador. Os nomes neste caso são fictícios, preservando a identidade.
Sr. Carlos mora em um condomínio há alguns anos e, recentemente, começou a se incomodar com o barulho vindo do apartamento de cima, onde vive a família de Dona Ana. O ruído, muitas vezes de móveis arrastando e brincadeiras das crianças, acontecia tarde da noite, atrapalhando o sono de Carlos, que trabalha cedo no dia seguinte. Depois de vários esforços frustrados de conversar diretamente com Ana, a tensão entre eles começou a aumentar, gerando um ambiente desconfortável para ambos.
Cansado da situação e sem conseguir resolver o problema por conta própria, o Sr. Carlos levou o caso para administração do condomínio. Foi então que o síndico sugeriu que eles procurassem uma mediação para encontrar uma solução pacífica e que beneficiasse ambos.
Na sessão de mediação, conduzida por nossa equipe, em um ambiente imparcial, seguro e de fala respeitosa, Carlos explicou como o barulho afetava sua rotina e qualidade de vida. Ana, por sua vez, explicou que nunca havia tido a intenção de incomodá-lo e que não sabia que o barulho era tão perturbador. Ela também conseguiu se colocar, explicando que, como mãe de duas crianças pequenas, às vezes era difícil controlar os momentos de brincadeira.
Com a ajuda do mediador, ambos os lados puderam expressar seus pontos de vista e, principalmente, suas necessidades. Ao longo da conversa, Ana se comprometeu a tentar ajustar o horário das atividades das crianças para evitar barulho após as 22h. Já Sr. Carlos, entendendo a dinâmica da rotina familiar de seu vizinho, aceitou flexibilizar seu pedido e ficou mais tranquilo sabendo que o esforço seria feito.
Ao final da mediação, Sr. Carlos e Ana chegaram a um acordo, estabelecendo um diálogo mais aberto para resolver futuros problemas de convivência. Além disso, foi decidido que, caso surgissem novas dificuldades, recorreriam novamente à mediação antes de acionar a administração ou o síndico.