DIVÓRCIO E GUARDA DE FILHO MENOR
A confidencialidade é um dos princípios fundamentais da mediação, o que significa que tudo o que é discutido no processo é mantido em sigilo pelas partes e pelo mediador. Os nomes e a idade do menor referências neste caso são fictícios, preservando a identidade
Joana e Ricardo eram casados há 10 anos e têm um filho de 7 anos, o Lucas. Nos últimos tempos, o relacionamento deles foi se deteriorando, e eles decidiram que o divórcio seria o melhor caminho. Porém, mesmo com essa decisão, houve muitas divergências sobre como organizar a guarda de Lucas, as visitas e a pensão alimentar. As discussões entre eles estavam relacionadas ao bem-estar do filho, que percebeu o ambiente tenso em casa. Joana queria um guarda exclusivo, argumentando que sempre cuidou de Lucas e tinha mais tempo disponível. Ricardo, por outro lado, queria uma guarda compartilhada, pois acreditava que era importante estar presente na vida do filho, apesar de seu trabalho exigir mais tempo fora de casa. Percebendo que as conversas entre eles eram cada vez mais difíceis e dolorosas, o advogado de Ricardo sugeriu que eles procurassem a mediação para, juntos, construírem uma solução para o auxílio e as questões relacionadas a Lucas, ao invés de deixar que um juiz tomasse as decisões. Com essa orientação, Joana e Ricardo procuraram a Nós Mediamos. No processo de mediação, nossa equipe ajudou o casal a expressar suas necessidades e preocupações de forma respeitosa e construtiva. Durante as sessões, Joana pôde entender melhor o desejo de Ricardo de ser mais participativo na vida de Lucas, e Ricardo encarregou-se da dedicação de Joana em cuidar do filho. Com o auxílio do mediador, eles começaram a elaborar um acordo que atendesse ao melhor interesse de Lucas, que era o ponto mais importante para ambos. No final da mediação, Joana e Ricardo chegaram a um consenso sobre a guarda compartilhada, estabelecendo um cronograma de visitas flexível, que considerasse os horários de trabalho de ambos e as necessidades de Lucas. Eles também acordaram um valor justo para a pensão alimentícia, garantindo que todas as necessidades do filho fossem atendidas. Além disso, combinamos que, em qualquer dificuldade futura, voltariam à mediação para resolver possíveis conflitos sem a necessidade de recorrer à justiça, priorizando sempre o bem-estar de Lucas.
Vale ressaltar que, quando um divórcio envolve um filho menor de idade, é necessário que o acordo seja encaminhado ao ministério público e ao juiz, a fim de resguardar os interesses dos menores.